
Nas instituições públicas, a propina de licenciatura tem um limite de 697 € por ano (2025/26) e podes pagá-la em pelo menos sete prestações mensais. Os estudantes internacionais (de fora da UE) pagam propinas definidas por cada universidade – 1500–18 000 € por ano na ULisboa em 2026/27 –, mas os cidadãos da UE não têm esse estatuto. Descobre como funciona o alojamento em Lisboa e no Porto e que trabalhos ocasionais são mais fáceis de encontrar.
As vagas nas licenciaturas e nos mestrados integrados das instituições públicas são atribuídas através do Concurso Nacional de Acesso, gerido pela DGES. Os cidadãos da UE não são «estudantes internacionais» segundo a lei portuguesa – candidatas-te nas mesmas condições que os estudantes portugueses.
Com um diploma do ensino secundário obtido no estrangeiro vais precisar de:
Datas de 2026: 1.ª fase – candidaturas de 20 de julho a 6 de agosto, resultados até 23 de agosto; 2.ª fase – de 24 de agosto a 20 de setembro; 3.ª fase – 10–12 de outubro.
Os estudantes de fora da UE contam normalmente como estudantes internacionais (a não ser que, por exemplo, vivam legalmente em Portugal há mais de dois anos sem interrupção). Não entram no Concurso Nacional: candidatam-se através do concurso especial para estudantes internacionais (Concurso Especial para Estudantes Internacionais), diretamente à universidade ou ao politécnico que escolherem. Cada instituição define os seus requisitos, prazos e documentos. Candidata-te cedo: precisas da carta de admissão para o visto de estudante, e o processo do visto pode demorar alguns meses (ver: Residência e formalidades).
Para os mestrados e para as instituições privadas, candidatas-te diretamente à instituição.
Fontes: Comissão Europeia – Study in Europe (education.ec.europa.eu/study-in-europe), Eurostat, portais nacionais oficiais e autoridades competentes em matéria de estudos e residência, Eurodesk, enic-naric.net, estudarnaeuropa.eu. Atualizado: setembro de 2026.