
Os cidadãos da UE/EEE e da Suíça não precisam de visto e estudam nas mesmas condições que os cidadãos eslovacos. Há, no entanto, duas obrigações perante a Polícia de Estrangeiros (cudzinecká polícia):
Os estudantes de fora da UE/EEE precisam de residência temporária para fins de estudo. O melhor é fazer o pedido na embaixada da Eslováquia no país da tua nacionalidade ou residência; se já estiveres legalmente na Eslováquia, podes fazê-lo junto da Polícia de Estrangeiros. A polícia decide no prazo de 30 dias a contar da receção do pedido completo. A residência é concedida pela duração prevista dos estudos, no máximo por seis anos. Vais precisar, entre outros documentos, do passaporte, da confirmação de admissão, de certificados de registo criminal (do teu país de origem e de qualquer país onde tenhas vivido 90 dias ou mais nos últimos três anos) e de comprovativo de meios de subsistência – por exemplo, um extrato bancário dos últimos três meses, a confirmação de uma bolsa ou uma declaração sob compromisso de honra de uma pessoa que te vá sustentar. As páginas oficiais não indicam um valor fixo, por isso pergunta na embaixada. Os documentos financeiros não podem ter mais de 90 dias. No prazo de 3 dias úteis após levantares o cartão de residência tens de fazer um seguro de saúde e, no prazo de 30 dias, entregar um relatório médico.
Seguro de saúde: se tens seguro de saúde noutro país da UE, traz o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Fontes: Comissão Europeia – Study in Europe (education.ec.europa.eu/study-in-europe), Eurostat, portais nacionais oficiais e autoridades competentes em matéria de estudos e residência, Eurodesk, enic-naric.net, estudarnaeuropa.eu. Atualizado: setembro de 2026.