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Residência e formalidades para estudantes na Europa

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Suíça

A Suíça não pertence à UE, mas graças ao acordo sobre a livre circulação de pessoas os cidadãos da UE/EFTA não precisam de visto. Precisas, no entanto, de uma autorização de residência para pessoas sem atividade profissional:

  • registas-te nos serviços do município ou no serviço cantonal de migração (conforme o cantão) no prazo máximo de 14 dias após a chegada,
  • apresentas o comprovativo de admissão numa instituição reconhecida, o comprovativo de que tens meios suficientes para te sustentares (para não precisares de apoio social) e um seguro de saúde que inclua cobertura de acidentes,
  • a autorização é emitida pela duração dos estudos ou por um ano; é prolongada automaticamente até ao fim dos estudos, desde que continues a cumprir as condições.

Os estudantes de países fora da UE/EFTA precisam de um visto nacional de estudante (tipo D) antes de entrar. Fazes o pedido na embaixada ou no consulado da Suíça no teu país de residência – a Universidade de Zurique aconselha a fazê-lo pelo menos três meses antes da data prevista de chegada, e a emissão do visto demora pelo menos 8 semanas. Vais precisar, entre outros documentos, da carta de admissão, de comprovativo de meios financeiros, de seguro de saúde com cobertura de acidentes, de um plano de estudos, de uma carta de motivação, de um CV, de comprovativo de conhecimentos de língua, de comprovativo de alojamento e de uma declaração de que sais da Suíça no fim dos estudos. O montante que tens de comprovar é fixado pelo cantão – por exemplo, o cantão de Zurique exige 21 000 CHF por ano, por isso confirma o requisito do cantão onde vais estudar. Depois de chegares, registas-te no local de residência no prazo de 14 dias e recebes uma autorização de residência B.

O seguro de saúde é obrigatório na Suíça e tens de o fazer no prazo de três meses após a chegada. Se és estudante da UE/EFTA com Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) e não trabalhas, podes pedir ao serviço cantonal a isenção do seguro suíço. Os estudantes de outros países também podem pedir a isenção, se tiverem um seguro privado com cobertura equivalente à do seguro suíço.

Fontes: Comissão Europeia – Study in Europe (education.ec.europa.eu/study-in-europe), Eurostat, portais nacionais oficiais e autoridades competentes em matéria de estudos e residência, Eurodesk, enic-naric.net, estudarnaeuropa.eu. Atualizado: setembro de 2026.

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